Biomodelos
O avanço tecnológico e a área da saúde sempre andaram de mãos dadas na história de humanidade. Em tempos de indústria 4.0, a velocidade e complexidades destas inovações médicas têm modificado nosso cenário, desde o aprendizado até a cobertura dessas inovações. Confira neste post mais informações.
Veja o caso da Jacira, por exemplo.
Os BioModelos – impressões em 3D de réplicas de órgãos e tecidos humanos – são fundamentais para o planejamento de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade.

Ao redor do mundo, já existem grandes hospitais que utilizam extensivamente os BioModelos. De acordo com a Materialise, empresa belga especializada em impressão 3D, dos 20 hospitais mais avançados dos Estados Unidos, pelo menos 16 implementaram algum tipo de técnica médica envolvendo impressão 3D. Dos 10 maiores hospitais infantis americanos, pelo menos 9 implementaram a técnica.
Mas ainda que a importância da utilização dos BioModelos seja clara, fica uma dúvida: os custos desta inovação médica em questão pode ser cobertos por seguradoras ou planos de saúde?
É um desafio pelo qual toda inovação médica passa: é preciso encontrar aceitação na comunidade médica, na sociedade e, em último caso, na Justiça.
Conheça casos de tecnologias ou procedimentos que passaram (ou ainda estão passando) por essa jornada.
Tomografia Computadorizada

Hoje um exame relativamente comum e rápido, a tomografia consiste em um exame de raio-x em que são feitas imagens do interior do corpo humano em diferentes camadas (ou “fatias”) do órgão ou estrutura em questão. Dessa forma, o médico consegue ter uma imagem mais completa, por exemplo, das diferentes regiões do cérebro de um paciente, contribuindo para o diagnóstico ou procedimento.
O médico Luiz Antonio Rivetti, diretor do Instituto de Pesquisa e Inovação Tecnológica da Santa Casa de São Paulo, conta que as primeiras tomografias realizadas no Brasil, na década de 1970 eram caras e demoravam horas.
A nova tecnologia gerou desconfiança entre alguns médicos da época, sobretudo quanto ao custo-benefício.
“Com o tempo, o exame começou a ser pedido com mais frequência, a tecnologia foi se desenvolvendo e ficou mais rápida e barata”, conta Rivetti.
Hoje em dia, vários tipos de tomografia são previstos no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que define quais inovações médicas e procedimentos devem obrigatoriamente ser cobertos por planos de saúde.
Sistema de Monitoramento de Glicose

Pessoas com diabetes precisam constantemente checar o nível de glicose no sangue. Muitos o realizam com um aparelho portátil. É feito um furo no dedo para que se colete uma gota de sangue com uma pequena tira de plástico.
Mas há uma inovação médica ainda mais atual e funcional. Trata-se de um sensor que é aplicado na pele do paciente e pode durar até 14 dias. Dessa forma, é promovido um monitoramento constante da sua glicose.
O dispositivo não está no rol de inovações e procedimentos médicos da ANS, ou seja: planos de saúde teoricamente não são obrigados a cobri-lo.
No entanto, em uma decisão inédita no estado do Paraná, em 2015, um juiz entendeu que o plano de saúde deveria cobrir as despesas deste novo tipo de aparelho de monitoramento de glicose.
Cirurgia Robótica

Uma decisão semelhante foi dada pelo STJ, porém envolvendo um procedimento ainda mais inovador e delicado.
Uma seguradora se recusou a custear uma cirurgia que utilizou técnica robótica.
A necessidade de uso do robô havia sido indicada pelo médico. A seguradora, contudo, alegou como argumento contra à cobertura que se tratava de uma técnica “experimental”, pois havia sido realizada com um equipamento moderno e recém-adquirido pelo hospital.
A ministra Maria Isabel Gallotti entendeu que o fato de um procedimento ser categorizado como inovações médicas não implica que seja “experimental” e que, portanto, não poderia a seguradora impedir que o paciente recebesse o tratamento mais inovador (e recomendado pelo médico).
É entendimento do STJ que “tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médica-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente.”
E os biomodelos?

Já imaginou passar por uma gravidez sem fazer exame de ultrassom? Impensável nos dias de hoje.
Para que diagnósticos, cirurgias e procedimentos sejam mais assertivos, exames de imagem — como raio-x, tomografia, ultrassonografia e ressonância magnética– são fundamentais.
Para muitos médicos, os BioModelos são uma espécie de evolução desse tipo de exame: é uma forma mais completa e mais realística de se planejar um procedimento médico.
Com o advento da impressão 3D de órgãos sintéticos, os médicos podem visualizar e entender melhor o organismo de seus pacientes.
Assim como os exames de imagem costumam ser cobertos por planos de saúde, é de se esperar que os BioModelos sigam o mesmo caminho.
Prova disso é que, no Japão, essa discussão já existe. O Conselho Médico Central de Seguridade Social do país planeja que procedimentos que demandem o uso de BioModelos sejam pagos pelo plano de saúde público do país.
Implantes personalizados

Implantes personalizados (ou customizados) são próteses feitas individualmente, utilizando tecnologia 3D para uma adaptação precisa à anatomia do paciente. Muito utilizados para reconstrução de falha óssea, patologias ou traumas, os implantes sob medida oferecem benefícios únicos, como: encaixes mais precisos, procedimentos mais seguros e melhores resultados estéticos e funcionais ao paciente.
Implantes personalizados são categorizados pela ANVISA em três categorias: sob medida, paciente específico e adaptáveis. Cada uma delas tem suas características individuais e todas dependem de fabricantes licenciados para sua produção.
Apesar de haver uma longa discussão sobre o assunto, os implantes personalizados podem, sim, ser coberto por seguradoras quando o pedido do cirurgião-responsável for claro sobre a sua necessidade. Mesmo em caso de não aprovação imediata, o paciente é capaz de recorrer da decisão caso ache necessário.